Cadastro positivo terá 180 dias para funcionar

 

A inclusão automática de consumidores no cadastro positivo começará a ocorrer apenas daqui a quatro meses, e as novas notas de crédito, baseadas em todas as despesas do consumidor, começarão a ser usadas para análise de crédito em 180 dias.

Na prática, o consumidor endividado terá cerca de 120 dias para limpar o nome e entrar no novo sistema com uma pontuação mais alta.

A lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) nesta segunda-feira (8) e deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta terça (9).

Pelas novas regras, CPFs e CNPJs serão incluídos automaticamente em bancos de dados dos birôs de crédito (como Serasa, SPC e Boa Vista), e todas as compras a prazo passarão a ser usadas na formação de uma nota de bom pagador. Também serão incluídas as contas de consumo, como luz, internet e aluguel.

O consumidor será notificado quando for incluído no cadastro por um dos birôs. Depois disso, todos poderão processar as informações daquela pessoa e criar um escore.

Atualmente, apenas contas em atraso são consideradas na nota de crédito, o que é criticado pelo setor financeiro, que considera a nota pobre para avaliar o risco de calote.

As empresas precisam, porém, cumprir 120 dias de prazo fixado na lei em que nada muda para o consumidor.

Quando se passarem 90 dias, os birôs deverão fazer campanhas de conscientização sobre o novo sistema, informando que o consumidor poderá deixá-lo se desejar.

A tendência é que, sem cadastro positivo, esse consumidor tenha as mesmas dificuldades de acesso a crédito de uma pessoa inadimplente.

Mas quem estiver negativado e quitar as dívidas antes de agosto chegará no cadastro positivo como um bom pagador e sem danos em sua nota.

Isso ocorre porque hoje os birôs de crédito não podem armazenar as informações de dívidas já quitadas, apenas as contas atrasadas.

Quando o consumidor for incluído no cadastro positivo, após os 120 dias, haverá ainda uma carência de outros 60 dias para que esse dado possa ser usado no cálculo de uma oferta de crédito, explica Julien Dutra, diretor de relações governamentais da Serasa Experian.

É o período para que as informações coletadas sejam transformadas em uma nota de crédito nova, considerada mais completa e acessível.

Bancos e varejistas continuarão visualizando apenas um número que vai de 0 a 1.000 —não terão, portanto, acesso a todas as contas em aberto ou já pagas.

A lei estabelece que esses detalhes só estarão disponíveis após a autorização expressa do consumidor.

Essa autorização deverá ser por escrito.

Nesse caso, será possível visualizar detalhes de créditos passados e como eles foram pagos, se antecipadamente, dia ou com atraso. Cada condição terá um peso na elaboração do escore do consumidor.

Por exemplo: se a pessoa comprou um carro financiado no passado, quitou em dia e agora deseja um novo financiamento, poderá mostrar essa informação para negociar uma taxa de juros mais baixa.

Não poderão ser usados no cadastro positivo dados pessoais que façam distinção de gênero, raça e classe social, por exemplo a região em que a pessoa mora.

“O que interessa para a lei é se ele pagou ou não pagou. Se honrou ou não a dívida”, afirma o advogado Gustavo Gonçalves Gomes, sócio do Siqueira Castro e especialista em relações de consumo.

O escore poderá levar em consideração pagamentos feitos por até 15 anos, período em que a conta continuará a ser considerada na elaboração da nota daquele cliente. Mas apenas daqui para a frente.

Segundo o setor financeiro, isso deve ajudar a tornar o crédito mais preciso e a reduzir a inadimplência no país, o que ajudaria na redução das taxas de juros.

A Febraban (federação dos bancos) não se pronunciou sobre a aprovação do cadastro. Essa era uma das medidas defendidas pela entidade para a redução de juros cobrados do consumidor.

O advogado Paulo Brancher, sócio do escritório Mattos Filho e especialista em proteção de dados, afirma, porém, que um dispositivo da lei pode limitar a queda dos juros, em linha com o que disseram os bancos após a aprovação do texto no Senado.

Pelo texto, os elos da cadeia (bancos e birôs) são responsáveis conjuntamente caso haja algum dano ao consumidor. “Isso acrescenta um custo na cadeia porque aumenta o risco”, diz Brancher.

Se houver alguma irregularidade, o custo dessa conta cairia também sobre quem empresta dinheiro, elevando as provisões dos bancos.

A lei prevê que os benefícios do cadastro positivo sejam medidos após dois anos.

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